Será que o homem voa?
Lévinas e o estado plurinacional
A reflexão a que agora nos propomos quer dialogar, dentro das
possibilidades imaginadas e todas as que estão por vir, entre o ideário
emergente do estasdo plurinacional e a proposta sem face que escutamos desde o
pensamento de Emmanuel Lévinas. A alteridade que comove o pensamento do
filósofo que nos permite enxergar uma outra concepção do humano, de alguma
maneira encontra eco na proposta que nasce com uma espécie de renascimento do
continente latino-americano. Nestes termos, a ideia é estabelecer, no limite do
pensamento moderno, um diálogo que, diferentemente do que sempre foi propugnado
no pensamento ocidental, proponha uma superação, mas que permita uma nova
visada para a existência do homem com o outro – problema singular de nosso
existir.
O estado plurinacional é uma proposta de edificação de um novo momento no
constitucionalismo, na política e na forma de se colocar perante o mundo que o
homem latino-americano ora se propõe. As bases político-jurídicas e filosóficas
herdadas da mondernidade, neste momento são deixadas para trás. É importante
perceber, que em vedade, não há uma superação de um modelo por outro. Acaso
estabelecéssemos assim essa ideia, estaríamos a incorrer no mesmo problema que
assola o pensamento euro-ocidental e moderno. Estamos a nos referir à uma
construção que não entende o tempo como a se nos mostrar de maneira linear, o
que significaria que teríamos estágios a sererm galgados até o alcance de um
nível, propositalmente estabalecido por agentes ideológicos de poder, ideal. No
entanto, com afirmado, não se trata de estabelecer uma “troca de modelos”. O que nos impulsiona nesta ordem de
pensamentos é exatamente o que parece
ter sido suplantado nas construções filosóficas da modernidade – falamos da
pluralidade.
Assim, em um primeiro momento gostaríamos de apresentar brevemente as bases
que chamamos de filosóficas para a construção deste cabedal de ideias.
Movemo-nos aqui em um terreno ainda por perscutrar. Tarefa árdua, pois ainda
nos valemos das ferramentas moderna que encampam de há muito a busca pelo
conhecimento, mas que não se mostram hábeis para tanto diante das fragilidades
dos tempos atuais. Tempos em que o plural colore o imaginário do humano e a
forma monocromática que outrora obnubilava o arco-iris, tende a perder força e
não se mostra mais capaz de uma boa leitura da realidade.
Estamos, portanto, no terreno de uma narrativa de construção de sentidos.
As possibilidades que se nos apresentam são distintas daquela precisão que
estávamos acostumados a enxergar. A sisudez conceitual não alcança mais a
maleabilidade disforme das circunstâncias presentes. Enquanto o conceito
caminha em sua trajetória para a construção de si, os seus próprios passos são
alterados. O homem latino-americano incorpora a figura do peregrino e deixa de
lado a incipiência do conceitual e contemporâneo turista. Tempos em que a figur
autêntica revela-se em constante alteração de si, o momento filosófico que
surge traz consigo a necessidade de compreensões que não cabem mais em uma
definição acabada de si, ao contrário, a abertura, ou o constante estado de
potência, já alertado por Aganbem, são as questões que fundam, sem querer
cimentar, um novo solo que fértil em possibilidades, não incorpora máscaras
estanques, deixa o outro se mostrar a partir de sua diversidade.
Nesse encontro do outro que aparece sem avisar, de uma alteridade absoluta
e radical é que o estado plurinacional tenta fazer nascer um novo homem. Homem
que não realiaz sua epifania com a supressão do outro. A concorrência pelos
espaços na terra daria lugar a um constante diálogo, e a proposição de chegada
é sempre um novo iniciar. Não há vencidos nem derrotados, os do sul e os do
norte, daquel cor ou da outra. O artifício ideológico “nós x eles” não pode
mais indicar o caminho. Uma vez que o caminho ainda é aquele desconhecido por
onde iremos passar. Sem rotas pré-estabelecidas. Sem conceitos a limitar as
possibildades. A pluralidade filosófica e existencial, obnubilada pela raiz
europeia de pensar, ergue-se sem querer ingenuamente negar o que foi
construído, mas prima por um diálogo incessante para que a história, aliás,
como nos ensina Benjamin, não seja mais a história dos vencedores ante os
vencidos.
Apresenta-se aqui um novo ideário, que não obriga ao humano a escolha entre
este ou aquele modelo. O problema, inclusive, esta em sempre nos colocarmos no
limiar desta equiparação entre conceitos e saídas. Certo e errado, justo e
injusto, homem e mulher. As formas de pensamento erguidas sob esta perspectiva
contribuiram sempre para uma cultura uniforme e assim, uma colocação
existencial distante da pluralidade, pois que aquele que se mostra “diferente”,
derrotado ou subjulgado por nós, acaba se tornando eles, e por essa via de pensamento conceitual e,
diríamos, caricatural, muitas mazelas foram sendo cometidas pelo histórico do
ocidente afora.
Deixar o sentido da existência se mostrar, de alguma forma poderia ser uma
ideia para dizer este não dito que agora aparece. A fenomenologia aqui seria
estabelecida por critérios sem critérios, por rostos sem face, por distinções
indistintas, tudo isso a serviço da revelação daquilo que restou encoberto pelo
pensamento moderno, que como Midas, ao
tocar os objetos, transformava em ouro, no entanto, agora percebemos, essa
razão não passava, de “ouro de tolo”. Uma fuga desta modernidade castrante da
alteridade, de uma apropriação racional, é que conduz o imaginário de quem
reflete sobre o novo estado plurinacional.
LÉVINAS
O filósofo Emmanuel Lévinas quando concebe o seu pensamento pautado no que
chamou de ética da alteridade, sem dúvida rompe com uma série de barreiras
modernas do pensamento.Na verdade, atua na raiz da questão, pois propõe uma
revolução nos quadros da filosofia mesma. Diz o pensador que a filosofia
primeira não mais poderia ser concebida a partir da ontologia ou de uma teoria
do conhecimento. Nestes termos, Lévinas nos indica que esse tipo de dizer acaba
por construir uma possibilidade opressora, os dizeres que seguem querem dar
conta desta fala.
A percepção de Lévinas sobre a questão filosófica diz muito acerca do que
imaginamos estar no cerne da filosofia do estado plurinacional e que funciona
como uma de suas bases fundantes. Assim, quando este filósofo nos ensina a
escutar o outro em sua absoluta e radical alteridade ao invés de a priori querer captá-lo dentro de nossa
infima condição racional e racionalizante, esta já a preparar o nosso
imaginário daquilo que esta por vir, ou seja, o outro, sem que possamos prever
sua chegada. Portanto, negar a ontologia como filosofia primeira é deixar o logos que moveu o ocidente desde sempre
e abrir as portas para um novo, antes não ouvido e não percebido, aliás, em
melhores palavras, a janela estava fechada, precisávamos de ausência de luz
para a construção de modelos neutros.
Nesta pegada de considerações, o outro em Lévinas não aparece por
intermédio do meu logos e por uma
espécie de concessão limitada que realizamos, não. A matriz levinasiana é
ética, e uma ética radical que obriga, de maneira tirana, a deixarmos o outro
“passar à nossa frente”. Passar à frente não é de modo algum uma passagem que
deve ser pensada em moldes advindos do “sistema mundo europeu” de que nos fala
Wallernstein, pois se esta fosse a base, imaginaríamos estar perdendo algo
quando outro nos passa a frente. De fato, Lévinas impõe ao outro uma superção
do “eu” autoritário para exatamente não cair na armadilha de sempre do
ocidente. Há um eu (nós) e há um outro (eles). Dentro desta estrutura
dicotômica do pensamento fundou-se o paradigma excludente do cogito cartesiando que antes do outro se
mostrar, quer captá-lo, como em uma fotografia e guardar pra si dentro da
moldura conceitual concebida pelo fotógrafo racional.
Lévinas propõe que o evento se nos mostre sem que tenhamos a sanha de
guardá-lo em nossa possiblidade de lembrança, uma foto, por exemplo. A aparição
do outro então não dependeria de minha condição de percepção dele mas da
infintude com que este irromper revelaria. O compreender não surge antes do aparecer, ao contrário, o tamanho da
evidenciação deste outrem não depende de uma cópula com minhas condições
apriorísitcas de conhecimento. O nascimento do outro não se dá na medida de um
eu que conhece, nem tampouco, de um eu que recohece. Verbos em voga na
filosofia moderna. O conhecimento vem depois. Após o ouvido receber o outro,
com todo seu alarde, sua sinfonia e suas dissonancias. Tentar em algum momente
conhecer esse outro é já uma tarefa impossível, pois que se acaso nos lançamos
à essa leitura, as notas que antes se mostravam de uma autenticidade divina e
dissonante, poderaim ser reduzidas a uma consonância sem som, sem cor, sem
pluralidade, sem o outro mesmo.
O outro não somos nos quem concebemos. Essa problemática esteve presente em
toda a filosofia ocidental e alimentou a insensatez racional, que de tanto
criar métodos de precisão do conhecimento, confundiu forma e conteúdo e ao
determinar o caminho, desde já nos desviava da novidade e realidade de um outro
que vem. Ali, no seio da concepção moderna do pensamento, o outro sempre foi
dado à medida dos limtes estreitos de uma estrada já indicada. Qualquer
alteraçã na rota era então denunciada. O direito, como instrumento que o estado
sempre teve nas mãos, sempre deu conta, das mais variadas formas, deste outro
que desvia da rota determinada. E assim, sob uma pretensa, falha, e ideológica
ideia de organização, retirávamos todos de seu real lugar, que, em verdade, seria
uma não lugar. Não lugar, pois, se diferente de querermos nos apropriarmos
deles deixássemos caminhar, poderia ser outro, assim como são outras as
possibildades, assim como são infinitas as novodades aquando de um encontro que
não seja manipulador e pretensioso por parte de quem recebe, quem conhece e
quem inter-age com a alteridade.
O entendimento da alteridade absoluta é o impossível que requer Lévinas.
Ora, quando revoluciona as posiçõe da ética em face da ontologia e pede
passagem para o outro antes da nossa apropriação, faz com que ele se mostre
impossível e impassivo ante nossas pretensões totalitárias. A racionalidade
modernoa desde sempre esculpiu as imagens de si na pedra bruta que é o outro, e
assim, a cada encontro das ferramentas do artífice omderno com a pedra bruta do
outro, nascia uma obra sua, diferente e limitada às suas possibildades. A arte
do outro não passaria então pelas minhas escolhas e variações racionais, a sua
inquietude enquanto potência que quer se mostrar, não poderia, em momento algum,
segundo uma hospitalidade incondicional, ser medida pela miríade de
possibildiades do eu. A obra de arte é o outro enquanto mostração e não do
outro enquanto minha construção.
Seria uma caminhada para o infinito. O outro em Lévinas é um abismo que nos
convida a des-conhecer. Desconcertando nossas miradas e trazendo vertigem às
certezas de nosso olhar. Ante o abismo infinito e indecifrável do outro devemos
nos prostrar, como ante um deus. Por essa via entendemos que a ética, quando se
antecipa à ontologia, não nos faz recuar diante do desconhecido ou querer
torná-lo à medida de nosso medo do desconhecido. Ao contrário, pois diante
deste abismo encontramos a possiblidasde de transcenssão tão própria ao humano
e por vezes limitada por um eu impositivo e medroso diante do novum que requer coragem, mas que acima
de tudo, requer poesia para deixar-se ir. Uma poesia do outro. Sem rimas
estabelecidas e métricas já traçadas.
O ESTADO PLURINACIONAL
O rumo querido pelo estado plurinacional, que vemos aparecer em países como
a Bolívia e o Equador após as revoluções contemporâneas, requer para seu
entendimento uma admissão que a pluralidade não poderia estar esquecida pelo logos que tudo apreende e direciona,
compartimenta e, portanto, destroi. A alteridade é um mote que sossobra no
reconhecimento da falibilidade de teorias jurídicas e políticas que
jsutificaram todo o ideário do constitucionalismo europeu.
As bases constitucionais modernas estão ainda embevecidas de uma estrutura
que nasce com os estados nacioanais e que filosoficamente estruturam-se sob
bases monocromáticas, pois a fundação dos estados mdoernos, necessitou
suplantar as diversidasdes de povos existentes dentro dos seus limites
territorias. Essa expropriação do outro para a edficação dos estados nacionais
é a base de crítica qua gostaríamos de explorar a partir do diálogo com
Lévinas.
Assim, se para estruturar um estado nacional foi necessário a opressão das
pluralidades para vermos nascer as nacionalidades, percebemos de pronto que há
ai um problema que envolve o próprio conceito de humano. Ora, uma vez que junto
com Lévinas, admitimos que o outro se nos aparece como uma alteridade absoluta
e impossível de regulação pela nossa estrutura conceitual, o que dizer dos
povos ameríndeos, relegados a uma condição marginal para a construção do novo
homem estruturado pelas bases europeias de formulação de identidades. A
certidão de nascimento dos estados na América Latina, nesses termos, deveria
vir acompanhada de uma certidão de óbito. O outro fora desdenhado e
morto.Quando os estados se erguem para a construção de um mundo que acabra de
ser descoberto, um outro mundo era multilado.
O logos que reconhece apenas a
partir de suas possiblidades encerrou a existência da alteridada
latino-americana dentro de bases aprioristicamente
estabelecidas e importadas, impostas. Nestes termos, quando falamos de
estados nacionais na América Latina, deveríamos antes dizer das várias
cerimõnias fúnebres que a filosofia europeia deveria ter realizado neste solo.
E aqui não iremos nos referir à dizimação de índios inflingida pelos
conquistadores. Essa não é agora nossa tarefa. Estamos aqui a buscar reconhecer,
que junto da mortandade de índios, o que se realizou aqui foi um brutal
enconbrimento da alteridade pelo uso da força, seja ela militar, economica,
cultural, filosófica ou artísitca.
Por esta via de compreensão, quando os estados plurinacionais começam a se
formar neste continente, percebemos quase que a ressurreição destes povos
esquecidos e transformados, a partir das bases modernas europeias, em
instrumentos necessários à organização de uma polis discriminatória e perversa. A descontrução da hegemonia do
“nós” é , portanto, uma das basses do novo constitucionalismo latino-americano.
As raízes não são mais aquelas importadas em embarcações. Percebe-se, talvez
tardiamente, que para dizer de raízes temos que dizer de solo. E assim,
exatamente no momento em que volvem-se os olhares para este continente,
percebe-se que a diversidade autêntica daqui esteve guardada nas lentes de lá.
Como fotografia manipulada por recursos digitais.
Perceber as diferenças seria então a saida para a construção de uma ideia
de igualdade. Assumi-la,s uma maneira de se afirmar. Lutar por elas, uma forma
de sair das molduras europeias e modernas. No momento em que as constituições
plurinacionais deixam vir povos que outrora foram destituidos pelo logos moderno, ocorre uma revolução
parecid a com a que Lévinas quis dizer
quando torna a ética a filosofia primeira, deixando pra trás uma ontologia
castrante e redutora. Opressora, excludente e que se funda na apropriação do
outro.
Uma grande perspectiva que encontramos no estado plurinacional é a
construção de uma nova subetividade. Deixar pra trás uma apropriação da
compreensão dada pela imposição ideológica de um único modelo de existência,
essa saída alcançada pelo estado plurinacional vem fundada em uma ideia de
pluralismo epistemologico que reconhece novas e variadas formas de saber. Nesse
sentido, jsutifica-se a ideia de uma deixada pra trás de um ideário todo ele
manipulado por uma única – hegemônica – forma de conhecer, para admitir uma
evidência: o conhecimento é plural e não pode ser dado de maneira vertical, e
sim, horizontal.
Portanto, a horizontalidade de olhares do estado plurinacional não abandona
o outro à minha sorte de imposições. Ele vem na medida que os modelos são
deixados de lado e um diálgo incesante é chamado a figurar. As possibilidades
assim deixam de ser aquelas que o eu totalitário impunha, e, ao contrario,
acresce em criação e inventividade, diria, em inclusão, na medida em que
relaciona amorosamente e nºao em vias de apropriação – modelo sem inspiração
que a modernidade inventou.
A alteridade de Emmanuel Lévinas revive nesta plataforma de existência. A
alteridade absolua requer que os poros estejam abertos para sua fecundação. O
eu, portanto, não figuraria mais como aquele doador de sentido, e assim, como
aquele que indica a direção a ser traçada. Diferente disso, quando o plural é
invocado e o diálogoa permite a aparição das diferenças, nessa ordem de coisas,
ai sim vislumbramos possiblidasde do
acontecer do outro como evento e não como invenção do eu. Dizemos isso pois,
assim como Lévinas considera a necessidasde de reconhecer o outro como santidade, dentro das estruturas
que são pretendidas no estado plurinaiconal, o outro, sua diversidade, mentira
e verdade, são necessários à sua constituição mesma. Ou seja, assim como, sem que o outro apareça como santidade
ao eu e tome sua frente, no estado plurinacional, a diversidade passa a frente
dos modelos e dos conceitos pre-estabelecidos pelo eu – poder – que tudo quer
conhecer e determinar. De alguma maneira, a indeterminação, característica da
alteridade, também é fermento deste tipo de estado, que não pode nem pretende
uniformizar.
A propósito, quando Lévinas vê na ética a saída para a opressão que a
filosofia do Ser criou desde sempre, esta a vislumbrar uma ideia de
intersubjetividade inerente aos fundamentos do estado plurinacional. Ora, é
desta intersubjetividade que nasce a percepção de que o outro, pela sua
diferença radical, é que forma o eu, e não contrário como queriam os pensadores
modernos. Parece-nos que houve uma inversão da realidade na relação com os
outros. Pois que, antes de querê-los á minha medida, para que assim possa
conhecê-los, em verdasde, é da diferença radical, impossível de absorção, que
nasceria a alteridade. Acaso não fosse assim, estaríamos sempre presos dentro
de salas de espelhos. Não há hipótese de ver o outro em nossa face. Ele só
aparece quando nos despojamos dessa face aniquiladora que o verbo grego nos
ensinou a dizer e vivenciamos uma aparição distinta de nossos moldes, sem
máscaras, apenas o rosto.
Quando o estado plurinacioal supera o ideário moderno com a proposta plural
e não hegemônica de permissão da existência do outro, diria dos outros, cria
sim, uma nova face. Agora a alteridade não esta mais presa e dependente de uma
adaptação aos traços impostos de maneira opressora. A radicalidade plural
admitida sob estas bases, retira da marginalidade e da epiderme uma vida
coberta por pinturas opressoras. A arte da existência não se encerra nas
vsetimentas que são colocadas nos personagens, mas sim, nas evidências e nas
diferenças que cada um imprime no mundo. Lévinas deixa o outro se mostrar em
sua radicalidade, destronando a razão e dando prioridade à ética, só assim o
outro existe e respira. O estado plurinacional instaura bases dialógicas e
plurais, e assim, faz com que esse outro apareça, saia de dentro das vestes
uniformizadoras de constituições monocromáticas e, portanto, discriminatórias,
e deixe luzir novas cores que restavam obscurecidas e mudas.
CONCLUSÃO:
Percorremos livremente por algumas questões do pensmento de Emmanuel
Lévinas e dissemos algo sobre o estado plurinacional. Nasda que diga do
encerramento deste diálog, aliás, qualquer tentativa de encerramento, dentro
desta nova filosofia de existência, seria já um contrasenso. Portanto, a ideia
de Lévinas ao destronar a razão e assim, mostrar suas falhas e sobremaneira seu
método totalizador e encobridor - aiquilador do outro que por ele é recebido - figura
na mesma linha do que pretende em suas bases o estado plurinaicional ao
estabelecer um diálogo plura com novas epistemologias, novas formas de
realização do direito e, sobremaneira, novas formas de acolhida e compreensão,
sem manipulação da alteridade.
Deixar a alteridade autêntica dos povos latino-americanos se mostrar parece
uma boa ideia do que realiza este novum que
estremece as bases modernas do pensar. Se um dia as diversidades foram caladas
por um ego logocêntrico, hoje, são
estas pluralidades que estão a dizer e a buscar, através destas novas condições
de existência, uma possiblidade de existir sem que tenham sido criadas ou
inventadas por outrem.
Ontem falávamos de conceitos, padrões, métodos e disposições, hoje vemos
que estes métodos, por seu próprio passo, perceberam-se cansados, e ao retomar
a caminhada, de alguma forma, perceberam que o chão não é mais o mesmo, que a
inscrição não é mais imposta e que as rotas foram apagadas pelos ventos do sul.
Ausentes de direções pre-estabelecidas, voltaram seus olhares para o lado,
viram um outro que também caminhava ali, mas que antes de se sentirem cansados,
enxergavam apenas como instrumento para seu uso. Quando o outro (antes chamado
“eles”) começa a dizer, o eu (antes chamado “nós) assusta-se, e se coloca neste
momento, preso há um passado, no mesmo local a se questionar racionalmente: parece
até que eles mudaram o rumo da caminhada, será que eles voaram?
Bernardo G.B. Nogueira
BH – verão – 2013.