quinta-feira, 13 de março de 2014

EDITAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA




EDITAL  DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - ESCOLA DE DIREITO DA NEWTON

 
 
DA SELEÇÃO:

A iniciação científica selecionará 10 pesquisadores, sendo 3 (três) bolsistas e 7 (sete) voluntários, através de concurso público aberto a todos os discentes do curso de direito da Escola de Direito da Newton Paiva, regularmente matriculados.

A seleção ocorrerá por meio de prova escrita relativa ao texto: Será que o homem voa? Lévinas e o estado plurinacional”, disponível no blog: bernardogbnogueira.blogspot.com.br.  

DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo e-mail: iniciacaocientificaplurinacional@yahoo.com.br

O candidato deverá colocar no assunto do e-mail: inscrição iniciação científica; e no corpo do e-mail: 1 - Nome completo; 2 - período em que esta matriculado; 3 - e-mail; 4 - endereço; 5 - contato telefônico.

DATA DE REALIZAÇÃO:

A seleção ocorrerá no dia 22/03/2014, sábado, no período de 9:00 às 11:00hs, sala 205, no prédio da Carlos Luz 220.

DO RESULTADO:

Os resultados da seleção serão publicados nos quadros de aviso dos Campus Carlos Luz e Buritis a partir do dia 24/03/2014.  

DO TEMA DA PESQUISA:

Tema da pesquisa: “O estado plurinacional como proposta autêntica para uma efetiva garantia dos Direitos Humanos”

DOS REQUISITOS:

a)      Estar regularmente matriculado em curso de graduação na Instituição.

 

b)      Participar de todas as atividades descritas no plano de trabalho proposto pelo pesquisador no ato da inscrição do projeto.

 

c)      Dedicar 20 (vinte)* horas semanais às atividades de pesquisa em horário diferente daquele em que estiver matriculado.

 

d)     Participar de reuniões, eventos científicos e de divulgação da pesquisa sempre que solicitado pelo orientador ou pelo Centro Universitário Newton Paiva.

 

e)      Mencionar nominalmente o orientador do projeto e a instituição financiadora nas publicações e nos trabalhos que apresentar.

 

f)       Reportar suas atividades de pesquisa ao orientador, dentro das formas e prazos estabelecidos previamente.

 

g)      Participar do seminário anual de iniciação científica, conforme designação do orientador.

 

h)      Elaborar, juntamente com o professor orientador, o relatório final da pesquisa no formato de um artigo científico seguindo as normas da Revista da Iniciação Científica da Instituição para a sua elaboração e posterior publicação na Revista. Podendo existir mais publicações em outros periódicos e/ou livros durante a pesquisa.

 

i)        Docentes e discentes voluntários não farão jus a qualquer tipo de bolsa ou auxílio e terão as mesmas atribuições dos docentes e discentes bolsistas.

 

* Para os discentes bolsistas (bolsa no valor de R$315,00, não acumulável com outro tipo de remuneração ou bolsa, a ser deferida aos 3 primeiros colocados na seleção, a partir do 4 lugar serão pesquisadores voluntários).

 

 

 

                 Emerson Luiz de Castro                              Bernardo G.B. Nogueira

              Coordenação da Escola de Direito                    Coordenação do Projeto

segunda-feira, 10 de março de 2014

Será que o homem voa? Lévinas e o estado plurinacional

Será que o homem voa?
Lévinas e o estado plurinacional

A reflexão a que agora nos propomos quer dialogar, dentro das possibilidades imaginadas e todas as que estão por vir, entre o ideário emergente do estasdo plurinacional e a proposta sem face que escutamos desde o pensamento de Emmanuel Lévinas. A alteridade que comove o pensamento do filósofo que nos permite enxergar uma outra concepção do humano, de alguma maneira encontra eco na proposta que nasce com uma espécie de renascimento do continente latino-americano. Nestes termos, a ideia é estabelecer, no limite do pensamento moderno, um diálogo que, diferentemente do que sempre foi propugnado no pensamento ocidental, proponha uma superação, mas que permita uma nova visada para a existência do homem com o outro – problema singular de nosso existir.

O estado plurinacional é uma proposta de edificação de um novo momento no constitucionalismo, na política e na forma de se colocar perante o mundo que o homem latino-americano ora se propõe. As bases político-jurídicas e filosóficas herdadas da mondernidade, neste momento são deixadas para trás. É importante perceber, que em vedade, não há uma superação de um modelo por outro. Acaso estabelecéssemos assim essa ideia, estaríamos a incorrer no mesmo problema que assola o pensamento euro-ocidental e moderno. Estamos a nos referir à uma construção que não entende o tempo como a se nos mostrar de maneira linear, o que significaria que teríamos estágios a sererm galgados até o alcance de um nível, propositalmente estabalecido por agentes ideológicos de poder, ideal. No entanto, com afirmado, não se trata de estabelecer uma “troca de modelos”.  O que nos impulsiona nesta ordem de pensamentos é  exatamente o que parece ter sido suplantado nas construções filosóficas da modernidade – falamos da pluralidade.

Assim, em um primeiro momento gostaríamos de apresentar brevemente as bases que chamamos de filosóficas para a construção deste cabedal de ideias. Movemo-nos aqui em um terreno ainda por perscutrar. Tarefa árdua, pois ainda nos valemos das ferramentas moderna que encampam de há muito a busca pelo conhecimento, mas que não se mostram hábeis para tanto diante das fragilidades dos tempos atuais. Tempos em que o plural colore o imaginário do humano e a forma monocromática que outrora obnubilava o arco-iris, tende a perder força e não se mostra mais capaz de uma boa leitura da realidade.

Estamos, portanto, no terreno de uma narrativa de construção de sentidos. As possibilidades que se nos apresentam são distintas daquela precisão que estávamos acostumados a enxergar. A sisudez conceitual não alcança mais a maleabilidade disforme das circunstâncias presentes. Enquanto o conceito caminha em sua trajetória para a construção de si, os seus próprios passos são alterados. O homem latino-americano incorpora a figura do peregrino e deixa de lado a incipiência do conceitual e contemporâneo turista. Tempos em que a figur autêntica revela-se em constante alteração de si, o momento filosófico que surge traz consigo a necessidade de compreensões que não cabem mais em uma definição acabada de si, ao contrário, a abertura, ou o constante estado de potência, já alertado por Aganbem, são as questões que fundam, sem querer cimentar, um novo solo que fértil em possibilidades, não incorpora máscaras estanques, deixa o outro se mostrar a partir de sua diversidade.

Nesse encontro do outro que aparece sem avisar, de uma alteridade absoluta e radical é que o estado plurinacional tenta fazer nascer um novo homem. Homem que não realiaz sua epifania com a supressão do outro. A concorrência pelos espaços na terra daria lugar a um constante diálogo, e a proposição de chegada é sempre um novo iniciar. Não há vencidos nem derrotados, os do sul e os do norte, daquel cor ou da outra. O artifício ideológico “nós x eles” não pode mais indicar o caminho. Uma vez que o caminho ainda é aquele desconhecido por onde iremos passar. Sem rotas pré-estabelecidas. Sem conceitos a limitar as possibildades. A pluralidade filosófica e existencial, obnubilada pela raiz europeia de pensar, ergue-se sem querer ingenuamente negar o que foi construído, mas prima por um diálogo incessante para que a história, aliás, como nos ensina Benjamin, não seja mais a história dos vencedores ante os vencidos.

Apresenta-se aqui um novo ideário, que não obriga ao humano a escolha entre este ou aquele modelo. O problema, inclusive, esta em sempre nos colocarmos no limiar desta equiparação entre conceitos e saídas. Certo e errado, justo e injusto, homem e mulher. As formas de pensamento erguidas sob esta perspectiva contribuiram sempre para uma cultura uniforme e assim, uma colocação existencial distante da pluralidade, pois que aquele que se mostra “diferente”, derrotado ou subjulgado por nós, acaba se tornando eles,  e por essa via de pensamento conceitual e, diríamos, caricatural, muitas mazelas foram sendo cometidas pelo histórico do ocidente afora.

Deixar o sentido da existência se mostrar, de alguma forma poderia ser uma ideia para dizer este não dito que agora aparece. A fenomenologia aqui seria estabelecida por critérios sem critérios, por rostos sem face, por distinções indistintas, tudo isso a serviço da revelação daquilo que restou encoberto pelo pensamento moderno, que como Midas,  ao tocar os objetos, transformava em ouro, no entanto, agora percebemos, essa razão não passava, de “ouro de tolo”. Uma fuga desta modernidade castrante da alteridade, de uma apropriação racional, é que conduz o imaginário de quem reflete sobre o novo estado plurinacional.

LÉVINAS

O filósofo Emmanuel Lévinas quando concebe o seu pensamento pautado no que chamou de ética da alteridade, sem dúvida rompe com uma série de barreiras modernas do pensamento.Na verdade, atua na raiz da questão, pois propõe uma revolução nos quadros da filosofia mesma. Diz o pensador que a filosofia primeira não mais poderia ser concebida a partir da ontologia ou de uma teoria do conhecimento. Nestes termos, Lévinas nos indica que esse tipo de dizer acaba por construir uma possibilidade opressora, os dizeres que seguem querem dar conta desta fala.

A percepção de Lévinas sobre a questão filosófica diz muito acerca do que imaginamos estar no cerne da filosofia do estado plurinacional e que funciona como uma de suas bases fundantes. Assim, quando este filósofo nos ensina a escutar o outro em sua absoluta e radical alteridade ao invés de a priori querer captá-lo dentro de nossa infima condição racional e racionalizante, esta já a preparar o nosso imaginário daquilo que esta por vir, ou seja, o outro, sem que possamos prever sua chegada. Portanto, negar a ontologia como filosofia primeira é deixar o logos que moveu o ocidente desde sempre e abrir as portas para um novo, antes não ouvido e não percebido, aliás, em melhores palavras, a janela estava fechada, precisávamos de ausência de luz para a construção de modelos neutros.[1]   

Nesta pegada de considerações, o outro em Lévinas não aparece por intermédio do meu logos e por uma espécie de concessão limitada que realizamos, não. A matriz levinasiana é ética, e uma ética radical que obriga, de maneira tirana, a deixarmos o outro “passar à nossa frente”. Passar à frente não é de modo algum uma passagem que deve ser pensada em moldes advindos do “sistema mundo europeu” de que nos fala Wallernstein, pois se esta fosse a base, imaginaríamos estar perdendo algo quando outro nos passa a frente. De fato, Lévinas impõe ao outro uma superção do “eu” autoritário para exatamente não cair na armadilha de sempre do ocidente. Há um eu (nós) e há um outro (eles). Dentro desta estrutura dicotômica do pensamento fundou-se o paradigma excludente do cogito cartesiando que antes do outro se mostrar, quer captá-lo, como em uma fotografia e guardar pra si dentro da moldura conceitual concebida pelo fotógrafo racional.

Lévinas propõe que o evento se nos mostre sem que tenhamos a sanha de guardá-lo em nossa possiblidade de lembrança, uma foto, por exemplo. A aparição do outro então não dependeria de minha condição de percepção dele mas da infintude com que este irromper revelaria. O compreender não surge  antes do aparecer, ao contrário, o tamanho da evidenciação deste outrem não depende de uma cópula com minhas condições apriorísitcas de conhecimento. O nascimento do outro não se dá na medida de um eu que conhece, nem tampouco, de um eu que recohece. Verbos em voga na filosofia moderna. O conhecimento vem depois. Após o ouvido receber o outro, com todo seu alarde, sua sinfonia e suas dissonancias. Tentar em algum momente conhecer esse outro é já uma tarefa impossível, pois que se acaso nos lançamos à essa leitura, as notas que antes se mostravam de uma autenticidade divina e dissonante, poderaim ser reduzidas a uma consonância sem som, sem cor, sem pluralidade, sem o outro mesmo.

O outro não somos nos quem concebemos. Essa problemática esteve presente em toda a filosofia ocidental e alimentou a insensatez racional, que de tanto criar métodos de precisão do conhecimento, confundiu forma e conteúdo e ao determinar o caminho, desde já nos desviava da novidade e realidade de um outro que vem. Ali, no seio da concepção moderna do pensamento, o outro sempre foi dado à medida dos limtes estreitos de uma estrada já indicada. Qualquer alteraçã na rota era então denunciada. O direito, como instrumento que o estado sempre teve nas mãos, sempre deu conta, das mais variadas formas, deste outro que desvia da rota determinada. E assim, sob uma pretensa, falha, e ideológica ideia de organização, retirávamos todos de seu real lugar, que, em verdade, seria uma não lugar. Não lugar, pois, se diferente de querermos nos apropriarmos deles deixássemos caminhar, poderia ser outro, assim como são outras as possibildades, assim como são infinitas as novodades aquando de um encontro que não seja manipulador e pretensioso por parte de quem recebe, quem conhece e quem inter-age com a alteridade.

O entendimento da alteridade absoluta é o impossível que requer Lévinas. Ora, quando revoluciona as posiçõe da ética em face da ontologia e pede passagem para o outro antes da nossa apropriação, faz com que ele se mostre impossível e impassivo ante nossas pretensões totalitárias. A racionalidade modernoa desde sempre esculpiu as imagens de si na pedra bruta que é o outro, e assim, a cada encontro das ferramentas do artífice omderno com a pedra bruta do outro, nascia uma obra sua, diferente e limitada às suas possibildades. A arte do outro não passaria então pelas minhas escolhas e variações racionais, a sua inquietude enquanto potência que quer se mostrar, não poderia, em momento algum, segundo uma hospitalidade incondicional, ser medida pela miríade de possibildiades do eu. A obra de arte é o outro enquanto mostração e não do outro enquanto minha construção.

Seria uma caminhada para o infinito. O outro em Lévinas é um abismo que nos convida a des-conhecer. Desconcertando nossas miradas e trazendo vertigem às certezas de nosso olhar. Ante o abismo infinito e indecifrável do outro devemos nos prostrar, como ante um deus. Por essa via entendemos que a ética, quando se antecipa à ontologia, não nos faz recuar diante do desconhecido ou querer torná-lo à medida de nosso medo do desconhecido. Ao contrário, pois diante deste abismo encontramos a possiblidasde de transcenssão tão própria ao humano e por vezes limitada por um eu impositivo e medroso diante do novum que requer coragem, mas que acima de tudo, requer poesia para deixar-se ir. Uma poesia do outro. Sem rimas estabelecidas e métricas já traçadas.

O ESTADO PLURINACIONAL

O rumo querido pelo estado plurinacional, que vemos aparecer em países como a Bolívia e o Equador após as revoluções contemporâneas, requer para seu entendimento uma admissão que a pluralidade não poderia estar esquecida pelo logos que tudo apreende e direciona, compartimenta e, portanto, destroi. A alteridade é um mote que sossobra no reconhecimento da falibilidade de teorias jurídicas e políticas que jsutificaram todo o ideário do constitucionalismo europeu.

As bases constitucionais modernas estão ainda embevecidas de uma estrutura que nasce com os estados nacioanais e que filosoficamente estruturam-se sob bases monocromáticas, pois a fundação dos estados mdoernos, necessitou suplantar as diversidasdes de povos existentes dentro dos seus limites territorias. Essa expropriação do outro para a edficação dos estados nacionais é a base de crítica qua gostaríamos de explorar a partir do diálogo com Lévinas.

Assim, se para estruturar um estado nacional foi necessário a opressão das pluralidades para vermos nascer as nacionalidades, percebemos de pronto que há ai um problema que envolve o próprio conceito de humano. Ora, uma vez que junto com Lévinas, admitimos que o outro se nos aparece como uma alteridade absoluta e impossível de regulação pela nossa estrutura conceitual, o que dizer dos povos ameríndeos, relegados a uma condição marginal para a construção do novo homem estruturado pelas bases europeias de formulação de identidades. A certidão de nascimento dos estados na América Latina, nesses termos, deveria vir acompanhada de uma certidão de óbito. O outro fora desdenhado e morto.Quando os estados se erguem para a construção de um mundo que acabra de ser descoberto, um outro mundo era multilado.

O logos que reconhece apenas a partir de suas possiblidades encerrou a existência da alteridada latino-americana dentro de bases aprioristicamente estabelecidas e importadas, impostas. Nestes termos, quando falamos de estados nacionais na América Latina, deveríamos antes dizer das várias cerimõnias fúnebres que a filosofia europeia deveria ter realizado neste solo. E aqui não iremos nos referir à dizimação de índios inflingida pelos conquistadores. Essa não é agora nossa tarefa. Estamos aqui a buscar reconhecer, que junto da mortandade de índios, o que se realizou aqui foi um brutal enconbrimento da alteridade pelo uso da força, seja ela militar, economica, cultural, filosófica ou artísitca.

Por esta via de compreensão, quando os estados plurinacionais começam a se formar neste continente, percebemos quase que a ressurreição destes povos esquecidos e transformados, a partir das bases modernas europeias, em instrumentos necessários à organização de uma polis discriminatória e perversa. A descontrução da hegemonia do “nós” é , portanto, uma das basses do novo constitucionalismo latino-americano. As raízes não são mais aquelas importadas em embarcações. Percebe-se, talvez tardiamente, que para dizer de raízes temos que dizer de solo. E assim, exatamente no momento em que volvem-se os olhares para este continente, percebe-se que a diversidade autêntica daqui esteve guardada nas lentes de lá. Como fotografia manipulada por recursos digitais.

Perceber as diferenças seria então a saida para a construção de uma ideia de igualdade. Assumi-la,s uma maneira de se afirmar. Lutar por elas, uma forma de sair das molduras europeias e modernas. No momento em que as constituições plurinacionais deixam vir povos que outrora foram destituidos pelo logos moderno, ocorre uma revolução parecid a com  a que Lévinas quis dizer quando torna a ética a filosofia primeira, deixando pra trás uma ontologia castrante e redutora. Opressora, excludente e que se funda na apropriação do outro.

Uma grande perspectiva que encontramos no estado plurinacional é a construção de uma nova subetividade. Deixar pra trás uma apropriação da compreensão dada pela imposição ideológica de um único modelo de existência, essa saída alcançada pelo estado plurinacional vem fundada em uma ideia de pluralismo epistemologico que reconhece novas e variadas formas de saber. Nesse sentido, jsutifica-se a ideia de uma deixada pra trás de um ideário todo ele manipulado por uma única – hegemônica – forma de conhecer, para admitir uma evidência: o conhecimento é plural e não pode ser dado de maneira vertical, e sim, horizontal.

Portanto, a horizontalidade de olhares do estado plurinacional não abandona o outro à minha sorte de imposições. Ele vem na medida que os modelos são deixados de lado e um diálgo incesante é chamado a figurar. As possibilidades assim deixam de ser aquelas que o eu totalitário impunha, e, ao contrario, acresce em criação e inventividade, diria, em inclusão, na medida em que relaciona amorosamente e nºao em vias de apropriação – modelo sem inspiração que a modernidade inventou.

A alteridade de Emmanuel Lévinas revive nesta plataforma de existência. A alteridade absolua requer que os poros estejam abertos para sua fecundação. O eu, portanto, não figuraria mais como aquele doador de sentido, e assim, como aquele que indica a direção a ser traçada. Diferente disso, quando o plural é invocado e o diálogoa permite a aparição das diferenças, nessa ordem de coisas, ai sim vislumbramos  possiblidasde do acontecer do outro como evento e não como invenção do eu. Dizemos isso pois, assim como Lévinas considera a necessidasde de reconhecer  o outro como santidade, dentro das estruturas que são pretendidas no estado plurinaiconal, o outro, sua diversidade, mentira e verdade, são necessários à sua constituição mesma. Ou seja, assim  como, sem que o outro apareça como santidade ao eu e tome sua frente, no estado plurinacional, a diversidade passa a frente dos modelos e dos conceitos pre-estabelecidos pelo eu – poder – que tudo quer conhecer e determinar. De alguma maneira, a indeterminação, característica da alteridade, também é fermento deste tipo de estado, que não pode nem pretende uniformizar.

A propósito, quando Lévinas vê na ética a saída para a opressão que a filosofia do Ser criou desde sempre, esta a vislumbrar uma ideia de intersubjetividade inerente aos fundamentos do estado plurinacional. Ora, é desta intersubjetividade que nasce a percepção de que o outro, pela sua diferença radical, é que forma o eu, e não contrário como queriam os pensadores modernos. Parece-nos que houve uma inversão da realidade na relação com os outros. Pois que, antes de querê-los á minha medida, para que assim possa conhecê-los, em verdasde, é da diferença radical, impossível de absorção, que nasceria a alteridade. Acaso não fosse assim, estaríamos sempre presos dentro de salas de espelhos. Não há hipótese de ver o outro em nossa face. Ele só aparece quando nos despojamos dessa face aniquiladora que o verbo grego nos ensinou a dizer e vivenciamos uma aparição distinta de nossos moldes, sem máscaras, apenas o rosto.

Quando o estado plurinacioal supera o ideário moderno com a proposta plural e não hegemônica de permissão da existência do outro, diria dos outros, cria sim, uma nova face. Agora a alteridade não esta mais presa e dependente de uma adaptação aos traços impostos de maneira opressora. A radicalidade plural admitida sob estas bases, retira da marginalidade e da epiderme uma vida coberta por pinturas opressoras. A arte da existência não se encerra nas vsetimentas que são colocadas nos personagens, mas sim, nas evidências e nas diferenças que cada um imprime no mundo. Lévinas deixa o outro se mostrar em sua radicalidade, destronando a razão e dando prioridade à ética, só assim o outro existe e respira. O estado plurinacional instaura bases dialógicas e plurais, e assim, faz com que esse outro apareça, saia de dentro das vestes uniformizadoras de constituições monocromáticas e, portanto, discriminatórias, e deixe luzir novas cores que restavam obscurecidas e mudas.

CONCLUSÃO:

Percorremos livremente por algumas questões do pensmento de Emmanuel Lévinas e dissemos algo sobre o estado plurinacional. Nasda que diga do encerramento deste diálog, aliás, qualquer tentativa de encerramento, dentro desta nova filosofia de existência, seria já um contrasenso. Portanto, a ideia de Lévinas ao destronar a razão e assim, mostrar suas falhas e sobremaneira seu método totalizador e encobridor - aiquilador do outro que por ele é recebido - figura na mesma linha do que pretende em suas bases o estado plurinaicional ao estabelecer um diálogo plura com novas epistemologias, novas formas de realização do direito e, sobremaneira, novas formas de acolhida e compreensão, sem manipulação da alteridade.

Deixar a alteridade autêntica dos povos latino-americanos se mostrar parece uma boa ideia do que realiza este novum que estremece as bases modernas do pensar. Se um dia as diversidades foram caladas por um ego logocêntrico, hoje, são estas pluralidades que estão a dizer e a buscar, através destas novas condições de existência, uma possiblidade de existir sem que tenham sido criadas ou inventadas por outrem.

Ontem falávamos de conceitos, padrões, métodos e disposições, hoje vemos que estes métodos, por seu próprio passo, perceberam-se cansados, e ao retomar a caminhada, de alguma forma, perceberam que o chão não é mais o mesmo, que a inscrição não é mais imposta e que as rotas foram apagadas pelos ventos do sul. Ausentes de direções pre-estabelecidas, voltaram seus olhares para o lado, viram um outro que também caminhava ali, mas que antes de se sentirem cansados, enxergavam apenas como instrumento para seu uso. Quando o outro (antes chamado “eles”) começa a dizer, o eu (antes chamado “nós) assusta-se, e se coloca neste momento, preso há um passado, no mesmo local a se questionar racionalmente: parece até que eles mudaram o rumo da caminhada, será que eles voaram?

Bernardo G.B. Nogueira
BH – verão – 2013.



[1] Esta passagem nos remete a uma bela canção do grupo “Novos Baianos”, que ao revolucionar a música brasileira trazendo sons da raiz do país, cantarolava pra nunca mais esquecermos: “Abre a porta e a janela e vem ver o sol nascer...”